Tem a posse do imóvel há anos, mas não tem a propriedade?
A usucapião é o meio legal de transformar a posse prolongada de um imóvel em propriedade registrada. Quem ocupa um imóvel de forma mansa, pacífica e contínua, pelo prazo previsto em lei, pode ter reconhecido o direito de registrá-lo em seu nome.
Modalidades
Existem diversas modalidades, como a usucapião extraordinária, a ordinária, a especial urbana e a especial rural, cada uma com prazos e requisitos próprios. A escolha correta da modalidade faz diferença direta no tempo e no resultado do processo.
Judicial ou em cartório
Hoje a usucapião também pode ser reconhecida pela via extrajudicial, diretamente no cartório de registro de imóveis, o que costuma ser mais rápido quando não há resistência de vizinhos ou de antigos proprietários. Quando o consenso não é possível, conduzimos a ação judicial do início ao fim.
Fale com a nossa equipe e descubra se o seu caso preenche os requisitos da usucapião.
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