Perder alguém querido já é difícil o suficiente sem que a família precise, ainda no luto, lidar com prazos e burocracias. Mas adiar a abertura do inventário é um dos erros mais comuns — e mais caros — que os herdeiros cometem.
O que é o inventário
Inventário é o processo pelo qual se apuram os bens deixados por uma pessoa falecida, se pagam as dívidas e os impostos devidos, e se divide o patrimônio entre os herdeiros de acordo com a lei ou com o testamento, quando existir.
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. A legislação prevê um prazo para dar início ao processo, e o atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), que varia conforme o estado. Além do custo financeiro, a demora também dificulta o acesso a contas bancárias, benefícios previdenciários e a própria administração dos bens deixados.
Inventário judicial x extrajudicial
Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo sobre a partilha, e não há testamento, o inventário pode ser feito diretamente em cartório, de forma extrajudicial — processo geralmente mais rápido e mais barato. Havendo herdeiro menor de idade, incapaz, testamento ou qualquer divergência entre os herdeiros, o caminho passa a ser necessariamente o processo judicial.
O que é preciso reunir para iniciar o processo
Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões de propriedade dos bens (imóveis, veículos, contas), eventual testamento e certidões negativas de débitos costumam ser os primeiros documentos solicitados. Reunir tudo com antecedência agiliza bastante o andamento do processo.
Se a sua família está passando por essa situação, procure orientação jurídica o quanto antes — evitar a demora protege o patrimônio e poupa a família de dores de cabeça desnecessárias.
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