Precisa fazer o inventário de um ente querido?
O inventário é o procedimento que transfere oficialmente o patrimônio de uma pessoa falecida para os herdeiros. Ele pode ser feito em cartório, de forma extrajudicial, quando há consenso entre os herdeiros, ou pela via judicial, quando existe conflito, testamento ou herdeiro incapaz.
Por que não deixar para depois
A abertura do inventário tem prazo legal: a demora costuma gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), além de travar a venda dos bens e a movimentação de contas. Quanto antes o procedimento começa, menor o custo e o desgaste da família.
Como atuamos
Orientamos a família desde o primeiro momento: levantamento de bens e dívidas, escolha da modalidade mais econômica, cálculo dos tributos, partilha justa entre os herdeiros e registro final dos bens. Sempre que possível, priorizamos o inventário extrajudicial, mais rápido e menos custoso.
Converse conosco e organize o inventário com segurança e o menor custo possível.
Ainda com dúvidas? Fale com o nosso time de especialistas:
Quero falar com um advogado especialista