Comprou um imóvel na planta e quer desistir do contrato?
O distrato imobiliário é o encerramento do contrato de compra de um imóvel na planta ou de um terreno, com a devolução dos valores devidos ao comprador. A legislação brasileira, em especial a Lei do Distrato (Lei 13.786/2018), define regras claras sobre quanto a construtora ou o loteador pode reter e quanto precisa devolver.
Quando o distrato é possível
Entre as situações mais comuns estão a dificuldade financeira do comprador, o atraso na entrega da obra, a mudança de planos da família e o arrependimento da compra. Em muitos casos, quando a culpa é da construtora, a devolução deve ser integral.
Como atuamos
Conduzimos o distrato tanto pela via extrajudicial, negociando diretamente com a empresa, quanto pela via judicial, quando a proposta apresentada não respeita a lei. Analisamos o contrato, calculamos o valor correto de devolução e buscamos a solução mais rápida e vantajosa para o seu caso.
Fale com a nossa equipe e descubra quanto você pode recuperar do que já pagou.
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